Essa questão normalmente é posterior ao divórcio e envolve
questões pessoais. Nesses casos somente uma decisão
judicial pode pôr fim a qualquer problema que exista em
relação à guarda e, especialmente, em relação às visitas.
É uma situação delicada e deve ser julgada de forma especial,
pois existe uma confusão entre a guarda, no que diz respeito à
tomada de decisões, podendo ser conjunta ou unilateral, por
um dos genitores (pais). Enquanto a convivência ou o direito
de visitas é referente ao tempo que cada genitor (pais)
passará com os filhos, sendo que é necessária a estipulação
em decisão judicial.
É um tema espinhoso, mas que deve ser resolvido sempre com o
objetivo de preservar as crianças e lhes garantir o melhor
dos mundos, ou seja, respeitando seu tempo, espaço e integridade,
seja ela física, moral e, especialmente, psicológica.
Quer saber mais, agende uma consulta. Assim poderemos aprofundar
o assunto.
ADVOGADO
Dr. Charles A. Corrêa de Andrade
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