Guarda e Visitas

Essa questão normalmente é posterior ao divórcio e envolve questões pessoais. Nesses casos somente uma decisão judicial pode pôr fim a qualquer problema que exista em relação à guarda e, especialmente, em relação às visitas.

É uma situação delicada e deve ser julgada de forma especial, pois existe uma confusão entre a guarda, no que diz respeito à tomada de decisões, podendo ser conjunta ou unilateral, por um dos genitores (pais). Enquanto a convivência ou o direito de visitas é referente ao tempo que cada genitor (pais) passará com os filhos, sendo que é necessária a estipulação em decisão judicial.

É um tema espinhoso, mas que deve ser resolvido sempre com o objetivo de preservar as crianças e lhes garantir o melhor dos mundos, ou seja, respeitando seu tempo, espaço e integridade, seja ela física, moral e, especialmente, psicológica.



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