São muito conhecidas como Ações Possessórias.
É para aquelas situações em que não existem documentos
registrados em cartório e que precisam de uma sentença
judicial para manter e preservar o direito.
Envolve muitos documentos e até perícias.
A usucapião é uma forma de estabelecer uma função
social, seja ela de moradia, subsistência, atividade
econômica ou outro, para alguém que tenha a posse,
cuida e zela pela manutenção do bem.
A legislação brasileira permite que uma pessoa possa
adquirir a propriedade de um bem, seja móvel ou imóvel,
pelo uso por um determinado tempo, sem interrupção, e
desde que cumpra os requisitos exigidos pela lei.
Cada caso é um caso, mesmo porque não existe somente
um tipo de usucapião.
ATENÇÃO: em nenhuma hipótese é possível usucapião de
bem público.
Quer saber mais, agende uma consulta. Assim poderemos
aprofundar o assunto.
ADVOGADO
Dr. Charles A. Corrêa de Andrade
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