Usucapião

São muito conhecidas como Ações Possessórias. É para aquelas situações em que não existem documentos registrados em cartório e que precisam de uma sentença judicial para manter e preservar o direito. Envolve muitos documentos e até perícias.

A usucapião é uma forma de estabelecer uma função social, seja ela de moradia, subsistência, atividade econômica ou outro, para alguém que tenha a posse, cuida e zela pela manutenção do bem.

A legislação brasileira permite que uma pessoa possa adquirir a propriedade de um bem, seja móvel ou imóvel, pelo uso por um determinado tempo, sem interrupção, e desde que cumpra os requisitos exigidos pela lei.
Cada caso é um caso, mesmo porque não existe somente um tipo de usucapião.

ATENÇÃO: em nenhuma hipótese é possível usucapião de bem público.



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