Segue os mesmos critérios do pacto antenupcial, só que
sem a questão do casamento.
Hoje, a União Estável é muito comum. Mas, as dissoluções
afetivas, trazem consequências ligadas ao patrimônio adquirido
durante a relação afetiva.
Alguns tratam da questão como um contrato de convivência, que
muitas das vezes antecede a União Estável, como se fosse um
“contrato de experiência”.
Mas há implicações jurídicas que envolvem o patrimônio e por
isso, deve seguir um rito jurídico específico, o que é bastante
importante para o casal.
Assim se evitam brigas posteriores à separação, seja em relação
ao contrato de convivência ou da União Estável.
Quer saber mais, agende uma consulta. Assim poderemos aprofundar o assunto.
ADVOGADO
Dr. Charles A. Corrêa de Andrade
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