Essa é uma situação um pouco mais complexa.
Digamos que após o processo de inventário, foi
descoberta a existência de algum bem (móvel ou
imóvel) ou valores depositados em contas das
quais não se tinha conhecimento.
Tem também aquela situação que um dos interessados
omitiu (escondeu) a informação.
Nesse caso, é extremamente necessário que um advogado atue
pois, entre outros problemas, temos a prescrição, ou seja,
a lei prevê um prazo para a realização da Sobrepartilha,
sem contar que há imposições legais contra aquele que ocultou
o bem.
Quer saber mais, agende uma consulta. Assim poderemos aprofundar o assunto.
ADVOGADO
Dr. Charles A. Corrêa de Andrade
Rua Gabriel Machado, 200 - 1° andar, Sala 12 - Centro - Guarulhos São Paulo - CEP: 07011-070