O salário-maternidade é o benefício devido a pessoa que
se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de
filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial
para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.
Importante que seja observado que o prazo de carência
é de dez contribuições mensais, ou seja, somente terá
direito ao benefício quem tiver recolhido a contribuição
ao INSS por no mínimo 10 meses.
Quer saber mais, agende uma consulta. Assim poderemos aprofundar o assunto.
ADVOGADO
Dr. Charles A. Corrêa de Andrade
Rua Gabriel Machado, 200 - 1° andar, Sala 12 - Centro - Guarulhos São Paulo - CEP: 07011-070