Você já deve ter ouvido de pacto antenupcial. Pois bem,
esse pacto estabelece regras econômicas do casamento
entre os noivos, disciplinando as questões patrimoniais
e extrapatrimoniais.
Trocando em miúdos, é um contrato solene (com base na lei)
firmado entre os noivos antes do casamento com o objetivo
de estabelecer como ficarão as questões referentes ao patrimônio
que cada um conseguiu antes do casamento e a forma que deverão
ser partilhados os bens (móveis e imóveis) que ambos conseguirem
após o casamento.
O regime adotado no casamento também traz algumas particularidades,
ou seja, quanto aos bens (móveis e imóveis) que ambos conseguiram
antes e após o casamento.
Nesses casos, além de um bom ajuste, é preciso o acompanhamento
de um advogado. br
Quer saber mais, agende uma consulta. Assim poderemos aprofundar
o assunto.
ADVOGADO
Dr. Charles A. Corrêa de Andrade
Rua Gabriel Machado, 200 - 1° andar, Sala 12 - Centro - Guarulhos São Paulo - CEP: 07011-070