A pensão alimentícia normalmente é definida por decisão judicial
ou, em alguns casos, mediante pedido realizado por escrito
ao juízo do processo, com a finalidade de estabelecer valores
a serem pagos.
É comum que após algum tempo precise ser revista, seja por parte
de quem paga, como por quem recebe.
Nesses casos somente uma decisão judicial resolve a questão.
Quer saber mais, agende uma consulta. Assim poderemos aprofundar
o assunto.
ADVOGADO
Dr. Charles A. Corrêa de Andrade
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