É um procedimento judicial que permite a identificação do pai
da criança que é registrada somente com o nome da mãe. Pode
ser realizada de forma extrajudicial, desde que o pai concorde
e assuma a paternidade.
Isso tem relação direta com o direito de visitas e pensão.
Por isso, essa questão normalmente deve ser por meio judicial,
pois na maioria dos casos, a dúvida somente se resolve após
a realização de exame de DNA.
Deve-se atentar às particularidades de cada caso e, somente um
advogado pode lhe ajudar.
Quer saber mais, agende uma consulta. Assim poderemos aprofundar
o assunto.
ADVOGADO
Dr. Charles A. Corrêa de Andrade
Rua Gabriel Machado, 200 - 1° andar, Sala 12 - Centro - Guarulhos São Paulo - CEP: 07011-070