Consiste na abertura de um processo judicial ou extrajudicial,
a depender do caso, para transferir aos herdeiros legais os
bens do falecido, pois após a morte, estes bens passam a
integrar o que chamamos no direito de Espólio.
O prazo para dar início ao inventário é de 60 dias e após
isso, a Receita Estadual passa a cobrar multa de até 20%
sobre o valor dos bens.
Essa questão exige máxima cautela e somente um profissional
capacitado pode lhe ajudar, pois as exigências de documentos
são extensas e extremamente detalhadas.
Quer saber mais, agende uma consulta. Assim poderemos
aprofundar o assunto.
ADVOGADO
Dr. Charles A. Corrêa de Andrade
Rua Gabriel Machado, 200 - 1° andar, Sala 12 - Centro - Guarulhos São Paulo - CEP: 07011-070