Interdição é um ato judicial que retira de determinada pessoa
a possibilidade de administrar seus bens, seja em decorrência
do uso de drogas, pois nesse caso ela pode estar dilapidando
(destruindo) seu patrimônio, que se reflita em comprometimento
dos interesses futuros de seus sucessores hereditários ou,
naqueles casos em que por motivos de doença, a pessoa não
consiga administrar seu patrimônio.
Hoje em dia, dependendo do caso, há outras medidas judiciais que
alcançam o mesmo objetivo, de forma menos gravosa, ou seja, que
atenda os interesses sem violar direitos.
Cada caso é um caso e, somente com uma decisão judicial pode se
resolver a questão.
Quer saber mais, agende uma consulta. Assim poderemos aprofundar o assunto.
ADVOGADO
Dr. Charles A. Corrêa de Andrade
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