Esse tema é direcionado às empresas, pois nele será discutido
se o enquadramento de uma doença deve ser como acidente de
trabalho, que produzirá consequências trabalhistas onerosas.
A análise é com base em dados estatísticos, apurado caso
a caso, de acordo com a realidade de cada beneficiário/empregado,
consistindo em um mecanismo que, mediante o
cruzamento das informações de código da Classificação
Internacional de Doenças (CID-10) e de código da
Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE),
aponte a existência de relação causal entre a lesão
sofrida ou agravo da doença e a atividade desenvolvida
pelo trabalhador.
Quer saber mais, agende uma consulta. Assim poderemos
aprofundar o assunto.
ADVOGADO
Dr. Charles A. Corrêa de Andrade
Rua Gabriel Machado, 200 - 1° andar, Sala 12 - Centro - Guarulhos São Paulo - CEP: 07011-070