Locação é um contrato pelo qual uma das partes cede
à outra o uso e gozo de bem móvel ou imóvel (geralmente
urbano) ou se compromete a lhe fornecer serviços,
por prazo certo ou indeterminado, mediante o pagamento
de certa quantia.
Comodato é um tipo de empréstimo de um bem, mas que
ocorre de forma gratuita, ou seja, não envolve o
pagamento ou o recebimento de qualquer valor financeiro.
Nesses dois casos há, à vezes, um equívoco de quando
usar qual e para que finalidade.
Quer saber mais, agende uma consulta. Assim poderemos
aprofundar o assunto.
ADVOGADO
Dr. Charles A. Corrêa de Andrade
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