É destinado aos familiares do preso e pago mensal para que
não fiquem sem ajuda financeira, ainda mais se a pessoa
era a única que sustentava a família. É para que a família
do preso não fique, de forma repentina, sem condições de
subsistência.
É preciso se atentar aos requisitos para se ter direito.
Quer saber mais, agende uma consulta. Assim poderemos aprofundar o assunto.
ADVOGADO
Dr. Charles A. Corrêa de Andrade
Rua Gabriel Machado, 200 - 1° andar, Sala 12 - Centro - Guarulhos São Paulo - CEP: 07011-070