Auxílio Doença Previdenciário B31 e Acidentário B91

Para que você possa compreender melhor esses dois benefícios, é preciso se atentar às diferenças:

B31 - auxílio-doença comum

É um benefício de auxílio-doença comum, concedido aos trabalhadores que estão impedidos de realizar suas funções por acidentes ou doenças não relacionadas ao exercício laboral.
Para que seja possível a sua concessão, o filiado da previdência precisar ter feito, pelo menos, doze contribuições para a Previdência e será concedido após o 15º dia do afastamento, ou seja, para fazer jus ao auxílio B31 o período de afastamento deve ser superior a quinze dias.

B91 - auxílio-doença acidentário ou ocupacional

É um benefício acidentário que é concedido aos trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente de trabalho ou sofrem alguma doença ocupacional. Não requer período mínimo de carência e garante ao filiado estabilidade de 12 meses após o seu retorno.


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