Para que você possa compreender melhor esses dois benefícios,
é preciso se atentar às diferenças:
B31 - auxílio-doença comum
É um benefício de auxílio-doença comum, concedido aos trabalhadores
que estão impedidos de realizar suas funções por acidentes ou doenças
não relacionadas ao exercício laboral.
Para que seja possível a sua concessão, o filiado da previdência
precisar ter feito, pelo menos, doze contribuições para a Previdência
e será concedido após o 15º dia do afastamento, ou seja, para fazer
jus ao auxílio B31 o período de afastamento deve ser superior a
quinze dias.
B91 - auxílio-doença acidentário ou ocupacional
É um benefício acidentário que é concedido aos trabalhadores que
sofreram algum tipo de acidente de trabalho ou sofrem alguma
doença ocupacional. Não requer período mínimo de carência e
garante ao filiado estabilidade de 12 meses após o seu retorno.
Quer saber mais, agende uma consulta. Assim poderemos aprofundar o
assunto.
ADVOGADO
Dr. Charles A. Corrêa de Andrade
Rua Gabriel Machado, 200 - 1° andar, Sala 12 - Centro - Guarulhos São Paulo - CEP: 07011-070