É concedido para quem sofre um acidente, seja no trabalho ou
fora dele e, será pago mensalmente ao segurado, cuja capacidade
para o trabalho que habitualmente exercia foi permanentemente
comprometida, seja por um acidente ou doença de qualquer
natureza.
Tem caráter indenizatório e complementar ao salário. Embora,
nesse caso, o segurado também retorne às atividades, sua
capacidade para o trabalho que habitualmente exercia foi
permanentemente comprometida, não podendo mais desempenhar
a mesma função.
Quer saber mais, agende uma consulta. Assim poderemos aprofundar o assunto.
ADVOGADO
Dr. Charles A. Corrêa de Andrade
Rua Gabriel Machado, 200 - 1° andar, Sala 12 - Centro - Guarulhos São Paulo - CEP: 07011-070