Talvez uma das questões mais difíceis no direito de família
pois se refere à criança que foi levada por terceiros que
não sejam seu pai ou sua mãe e que se recusam a devolvê-la
aos genitores ou, quando foi levada por um dos pais que não
possui a guarda judicialmente regulamentada a seu favor.
Há também casos em que aquele que possui a guarda impede que o
outro exerça seu direito de visita.
Nesses casos há a necessidade da interferência judicial, pois pode
envolver, inclusive, o uso de força policial.
Quer saber mais, agende uma consulta. Assim poderemos aprofundar o assunto.
ADVOGADO
Dr. Charles A. Corrêa de Andrade
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