Aí temos 2 situações. A primeira que é a Aposentadoria por
Invalidez que foi criada para beneficiar aquelas situações
em que é a única saída para pessoas que adoeceram com o
passar dos anos e ficaram incapacitadas de trabalhar pelo
resto da vida.
Isso muitas das vezes está ligado às doenças ou acidentes
incapacitantes que não precisam ser decorrentes das
atividades de trabalho e é válido enquanto persistir
a sua incapacidade e, há uma série de requisitos
que também precisam ser preenchidos.
É um complemento que garante àqueles que necessitam de
assistência permanente de outras pessoas para os momentos
básicos do dia a dia como por exemplo: alimentar-se,
vestir-se, higiene etc., e é pago junto com o benefício
previdenciário de Aposentadoria por Invalidez.
Seu objetivo é dar condições ao aposentado para que tenha
uma situação de vida mais digna, justamente porque precisa
de ajuda de alguém para auxiliá-lo(a) nas tarefas diárias.
Quer saber mais, agende uma consulta. Assim poderemos aprofundar o assunto.
ADVOGADO
Dr. Charles A. Corrêa de Andrade
Rua Gabriel Machado, 200 - 1° andar, Sala 12 - Centro - Guarulhos São Paulo - CEP: 07011-070