Alvará Judicial

É uma ordem, judicial, concedendo o pedido formulado por quem o requer, para que levante (saque) certa quantia ou possa praticar determinado ato, quando provar ser merecedor do direito ali previsto.

Normalmente é sobre transferências de bens móveis (carros) e imóveis, cada qual com suas particularidades. Sempre lembrando que é preciso provar o direito.

Também tem relação a questões de Inventários ou Arrolamentos, a depender da situação.



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