É uma ordem, judicial, concedendo o pedido formulado por
quem o requer, para que levante (saque) certa quantia
ou possa praticar determinado ato, quando provar ser
merecedor do direito ali previsto.
Normalmente é sobre transferências de bens móveis (carros)
e imóveis, cada qual com suas particularidades. Sempre
lembrando que é preciso provar o direito.
Também tem relação a questões de Inventários ou Arrolamentos,
a depender da situação.
Quer saber mais, agende uma consulta. Assim poderemos aprofundar o assunto.
ADVOGADO
Dr. Charles A. Corrêa de Andrade
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